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Justiça do Trabalho recebeu dois milhões de novas ações em 2024
Foram ajuizados dois milhões de novos processos na Justiça do Trabalho em 2024. É o maior número desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, pelo governo de Michel Temer (MDB), e representa a retomada de patamares anteriores. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
FreepikForam ajuizados dois milhões de novos processos na Justiça do Trabalho em 2024. É o maior número desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017
É o maior número de novos processos na Justiça do Trabalho desde a aprovação da reforma trabalhista
Dados do sistema estatístico do Tribunal Superior do Trabalho mostram um total de 2,117 milhões de novos processos protocolados na primeira instância. Uma alta de 14,1% comparado aos 1,855 milhão de ações ajuizadas em 2023.
Uma das possíveis causas do aumento do número de processos é a flexibilização das regras da reforma trabalhista pelo TST e pelo Supremo Tribunal Federal sobre a concessão de Justiça gratuita.
Em 2021, o STF estabeleceu que o trabalhador que tem direito à gratuidade e perde o processo contra o ex-empregador não pode ser cobrado pelas custas. Em 2024, o TST, por sua vez, firmou tese de que o direito à gratuidade deve ser garantido a todos que ganham até 40% da Previdência Social. O benefício também deve ser concedido para quem ganha mais, mas apresenta declaração de pobreza, como acontecia antes da reforma.
Por meio de nota, o TST informou ao jornal que tem dado ênfase à conciliação para tentar diminuir o número de ações. A Corte afirma que, em 2023, promoveu acordos no valor de mais de R$ 7 bilhões, com recolhimentos previdenciários acima de R$ 1 bilhão._
Sobre a cota para indígenas e a manutenção de direitos no ensino
Em 2004, implantou-se o sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB). À época, o número de matriculados era quatro. Em 2024, o total era de 203 discentes. Conforme dados do IBGE e do censo da educação superior do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o valor representa um acréscimo de 374% de estudantes indígenas no país. Entre 2011 e 2021, as inscrições passaram de 9.764 para 46.252.
Gustavo Lima/STJ
O aumento expressivo é equivalente a 0,5% do total de alunos do ensino superior. Realça-se, ainda, outro dado: o gênero feminino predomina entre os nativos na graduação (55,6%).
É motivo de entusiasmo este que é o resultado de mudanças nas políticas conquistadas pela luta dos povos originários para ingressar em universidades públicas (estaduais e federais) e privadas de todo o país. Esclarece-se que esse processo de inclusão é oriundo de reivindicações de movimentos sociais negros e indígenas, que, historicamente, foram preteridos de direitos.
Tais iniciativas devem ser enxergadas como uma reparação histórica, cuja organização intrínseca do ato contribui para a construção de justiça social no Brasil. Destaca-se a Lei 12.711/2012, conhecida como a Lei de Cotas, a qual normatiza a reserva de vagas em instituições federais de ensino superior para comunidades específicas, como é o caso da população originária. Este pode ser um marco quanto à consolidação de direitos relacionados à educação.
Políticas de permanência na universidade
Por isso, o governo precisa, principalmente, nas regiões mais afastadas dos grandes centros, desenvolver políticas de permanência para que estes concluam seus cursos e possam trazer melhorias para os ambientes de que são provenientes. Porque, apesar do aumento de ingressantes, há um enorme número de evasões desses discentes para fora da academia. O idioma é um dos percalços para que seja efetiva formação dessas pessoas. Este é um dos principais fatores que fazem com que muitos a abandonem; uma parte nem sequer consegue acompanhar a grade curricular devido à língua.
O desafio da conclusão dos cursos para os estudantes indígenas é diverso. Somente será possível superar com a ampliação de ações afirmativas no segmento de educação. Levar-se-á em consideração o contexto específico de cada povo.
Spacca
Cada indígena é uma extensão da sua própria aldeia. O seu ingresso suplanta a circunstância predatória por meio da qual o Estado os alcança, ocidentalizando-os, pasteurizando-os e transformando-os em vítimas do garimpo, da invasão de terras demarcadas e do preterimento político. Esses povos representam as memórias de todos aqueles que resistiram à chegada do homem branco como colono dessas terras.
Os movimentos das nossas lutas sociais foram, majoritariamente, encampados por tais comunidades, há mais de 500 anos (vide guerra dos Tamoios). Para que a reparação das inúmeras expropriações que eles sofreram ao longo dos séculos seja efetiva, é necessário que muito ainda seja feito.
Outros direitos fundamentais
Franquear vestibulares a essas pessoas não nos pode deixar inertes. Mobilidade, alimentação e moradia são outros quesitos que devem ser mantidos pelo Estado para que a educação de todo o nosso povo ocorra com dignidade, conforme os preceitos de cidadania apregoados na modernidade.
As dificuldades para chegar nas universidades começam nas aldeias. O Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) é a única porta de entrada para esses estudantes. Para fazê-lo, contudo, muitos têm de sair das suas localidades para fazer provas em cidades e municípios afastados. Há muitos filtros sociais no âmago da academia, os quais afastam os autóctones da finalidade de trazer para as suas comunidades melhores condições de vida por meio da educação.
As perspectivas do nosso povo divergem das deles, e, enquanto pesquisadores, os indígenas enfrentam uma grande dificuldade para ter os seus objetos de pesquisa validados porque se criam metodologias que inibem a percepção dos nativos. Ou seja, aceita-se, somente, a ideia que é hegemônica, que é branca e masculina.
Traz-se, por meio desse intercâmbio cultural, a inovação para as instituições de ensino. A bolsa permanência para que os estudantes possam se manter é fundamental, mas não basta.
As academias não foram preparadas para ouvi-los, para compreendê-los. A maioria dos cursos não está voltada para as necessidades dos territórios. Pensar a universidade como um organismo vivo; pensá-la enquanto recanto juvenil é entender que essa amálgama de gente está espalhada no seio da diversidade, representando-se por diversas áreas do conhecimento. Os cursos que são mais buscados pelos indígenas são a saúde, o direito, os projetos de bem viver e a educação. Isso porque se tem a urgência de se potencializar a vida nas reservas._
Alegando prejuízo a empresas americanas, Trump suspende norma anticorrupção
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou uma ordem executiva nesta segunda-feira (10/2) determinando à procuradora-geral, Pam Bondi, que suspenda as medidas tomadas sob o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA, ou Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, em tradução livre) até que ela fixe novas diretrizes de aplicação. Todas as iniciativas atuais e passadas implementadas com base na norma serão revisadas.
RS/Fotos PúblicasDonald Trump em 2024.
Trump suspendeu norma anticorrupção até que sejam fixadas novas diretrizes
O FCPA proíbe que uma empresa ou pessoa com vínculos nos EUA suborne ou ofereça presentes a autoridades estrangeiras como forma de obter negócios no exterior.
Em 2012, em um episódio notório, o então empresário Donald Trump, em uma entrevista à rede de TV CNBC, chamou o FCPA de uma lei “ridícula” e “horrível“. Em seu primeiro ano no primeiro mandato como presidente, em 2017, ele exigiu, em pleno Salão Oval da Casa Branca, que seu então secretário de Estado, Rex Tillerson, “se livrasse” do FCPA. Em 2020, o assessor econômico da Presidência Larry Kudlow afirmou que o governo estava preparando um pacote de reformas para a norma, pois “estavam ouvindo reclamações de nossas empresas”.
As medidas, porém, não foram para frente, ao menos não até agora. “As empresas americanas são prejudicadas pela aplicação excessiva do FCPA porque são proibidas de se envolver em práticas comuns entre concorrentes internacionais, criando um campo de jogo desigual”, afirma o informativo da Presidência dos EUA.
O procurador da Fazenda Nacional João Carlos Souto, professor de Direito Constitucional e autor do livro Suprema Corte dos Estados Unidos — Principais Decisões (Atlas), aponta que a suspensão do FCPA é coerente com a trajetória e os atos de Trump. Afinal, ele é o primeiro presidente dos EUA que nunca havia exercido um cargo público. Pelo contrário: é um magnata que, mesmo depois de comandar o país, continua pensando em novas oportunidades de negócios.
Trump também pode ter buscado aumentar a competitividade das empresas americanas no exterior, especialmente diante do avanço da China.
“Seria irresponsabilidade dizer que ‘só’ os EUA, mas certamente poucos países têm legislação do tipo do FCPA. Em um momento em que a competição EUA/China se acirra, talvez essa tenha sido a resposta de Trump para a falta de uma legislação equivalente no país asiático”, avalia Souto.
Interesses dos EUA influenciam medidas anticorrupção
Os interesses dos EUA influenciam medidas anticorrupção mundo afora, dizem pesquisas. Um artigo publicado pela Fundação Getúlio Vargas em 2021, assinado por Elizabeth Acorn, da Universidade de Toronto, reuniu dezenas de trabalhos publicados nos últimos anos sobre a aplicação do FCPA contra empresas estrangeiras. Pelas pesquisas existentes, os processos da norma são influenciados por diversos fatores, incluindo elementos políticos e econômicos, lobbies empresariais e até disputas eleitorais locais.
As autoridades anticorrupção americanas também se pautam por uma atuação institucional formal, mas não é só isso. Pelo que se sabe hoje em dia, o mais provável é haver uma combinação de interesses por trás da aplicação do FCPA.
Uma das pesquisas sobre o tema, assinada pelo economista Lauren Cohen, da Universidade de Harvard, no fim de 2021, por exemplo, encontrou indícios de pressão de lobbies privados sobre integrantes do Comitê Judiciário do Senado visando ao FCPA. O Comitê é responsável pela supervisão do funcionamento do Departamento de Justiça (DoJ), o qual é, por sua vez, incumbido de processar empresas pelo FCPA. Esses processos são conduzidos com alta discricionariedade, o que, diz o pesquisador, facilita a interferência de interesses políticos.
Outros autores com pesquisas na área, como Maria Paula Bertran, professora de Direito da USP de Ribeirão Preto, encontram tendências amplas de caráter estratégico no perfil de processos do FCPA, visando a transformações institucionais globais de grande escala. De acordo com sua pesquisa, a norma é aplicada de forma seletiva e nada aleatória. Segundo a autora, antes da falecida “lava jato”, estudiosos já previam, com base em dados, que a agenda estratégica do FCPA produziria em breve uma ação de envergadura contra uma empresa de petróleo no Brasil.
Exportação da anticorrupção
Nos anos 1990, o Departamento de Estado entrou em campo para internacionalizar a “luta contra a corrupção”, uma forma de ampliar a área de influência americana e reduzir o impacto do FCPA sobre a indústria local. A iniciativa produziu entre seus resultados a convenção anticorrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 1997, hoje assinada por 44 países.
A convenção da OCDE, por sua vez, induziu novas leis anticorrupção em vários países signatários, como a Lei Anticorrupção brasileira (Lei 12.846/2013) e o Bribery Act do Reino Unido, de 2010. As Nações Unidas também prepararam sua convenção sobre o assunto em 1996, texto finalizado em 2003 e hoje assinado por 181 países.
Nos EUA, com o passar do tempo, o FCPA passou a ter como alvo principal empresas estrangeiras, ao invés de companhias americanas. Um dos impactos do FCPA, hoje se sabe, é promover a penalização das empresas também em sua terra natal.
Ao longo dos últimos dez anos, metade das empresas processadas pelo FCPA era estrangeira, mas em 2016 o número superou o volume de empresas dos EUA em 30%. No ano de 2021, pela primeira vez todas as empresas processadas pelo FCPA eram estrangeiras, segundo dados reunidos pela Universidade de Stanford.
EUA e ‘lava jato’
Os procuradores da “lava jato” atuaram junto com autoridades dos EUA na aplicação do FCPA para punir empresas brasileiras. A norma permite que autoridades americanas investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício do poder econômico e político dos americanos no mundo.
O FCPA foi editado em 1977. O objetivo original da norma era punir empresas americanas que subornassem funcionários públicos no exterior. A lei proíbe companhias dos EUA ou estrangeiras que tenham valores mobiliários negociados em bolsa no país, além de seus empregados, cidadãos americanos ou estrangeiros na nação, de pagar, prometer pagar ou autorizar pagamento de dinheiro ou objeto de valor para servidor de governo estrangeiro ou para obter negócios. Além disso, o FCPA abrange lavagem de dinheiro. Qualquer operação que tenha passado pelo sistema financeiro americano pode justificar a abertura de uma investigação no país.
Há ainda outros casos em que os EUA costumam justificar sua competência com base no FCPA, chamados por eles de the long arm of Justice (o longo braço da Justiça), conforme afirmou o especialista em Direito Internacional Jorge Nemr, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, em entrevista à ConJur em 2016.
“Por exemplo, às vezes a competência é atraída pelo fato de a empresa ter uma filial nos EUA, uma subsidiária, um escritório de representação. Muitas vezes, o mero fato de haver um servidor baseado nos EUA ou de uma reunião ter sido feita lá já serve de justificativa. Na cabeça dos norte-americanos, eles são quase que como a polícia do mundo, essa é a grande verdade. Então, qualquer coisa relacionada a eles justifica sua jurisdição, e para eles é o suficiente para abrir algum tipo de investigação.”
Com o passar do tempo, o FCPA passou a ser aplicado por autoridades americanas para ampliar a jurisdição dos Estados Unidos ao redor do mundo, “numa verdadeira guerra econômica e geopolítica subterrânea”, segundo apontaram os advogados Cristiano Zanin Martins (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal) e Valeska T. Zanin Martins à ConJur em 2020.
Interferência no Brasil
O Brasil chegou a responder por cerca de 30% dos valores arrecadados pelo Tesouro americano com base no FCPA, conforme ressaltaram Zanin e Valeska, lembrando que há diversos outros procedimentos em curso envolvendo a lei e companhias brasileiras.
E agentes do Estado brasileiro ajudaram os EUA a punir empresas com base no FCPA. Zanin e Valeska apontaram que os procuradores da “lava jato” atuaram junto com autoridades americanas, como Federal Bureau of Investigation (FBI, equivalente à Polícia Federal); DoJ; Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários); e Nacional Security Agency (NSA, equivalente à Agência Brasileira de Inteligência), na aplicação do FCPA contra empresas brasileiras e seus executivos.
Essa atuação, destacaram eles, levou executivos à prisão nos EUA e ao pagamento de “valores estratosféricos” a título de multa em favor do Tesouro americano. Também com o aval da “lava jato”, contaram os advogados, foram colocados monitores americanos em empresas brasileiras para acompanhar suas atividades. “Segundo os nossos estudos, algumas dessas empresas tiveram suas atividades comerciais arruinadas ou severamente prejudicadas. A Embraer, por exemplo, quase foi vendida para a Boeing após passar pelos procedimentos do FCPA.”
O DoJ, com base no FCPA, aplicou multas bilionárias a empresas brasileiras investigadas na “lava jato”. A Petrobras concordou em pagar US$ 1,78 bilhão em 2018 para encerrar as investigações. Já a Odebrecht aceitou pagar US$ 2,6 bilhões a Brasil, Suíça e EUA (que ficaram com US$ 93 milhões).
‘Ajuda’ espontânea
Além disso, conforme a ConJur já vem noticiando desde 2018, a autoapelidada força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas das investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando o andamento dos processos mais com os americanos do que com as autoridades brasileiras.
Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública em uma reportagem da série da “vaza jato”. Leslie participou de palestras de procuradores do DoJ e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do FCPA.
Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA.
A “vaza jato” também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de “cooperação” com os Estados Unidos. Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro, que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para hackear os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.
Na entrevista de 2020, Zanin e Valeska Martins não souberam dizer por que a “lava jato” quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltaram, contudo, que os americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação do FCPA no Brasil.
O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à Covid-19 no país._
STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por policiais militares
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias para que o estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar ao STF quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.
ConJurO presidente do STF, Luís Roberto Barroso
Na decisão inicial, Barroso deu o prazo de 45 dias a partir de 9 de dezembro
O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) na suspensão de liminar em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas.
O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.
Segundo a PGE-SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.
Regras para uso
Conforme decidido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares. Com informações da assessoria de comunicação do STF._
Juíza reconhece litigância predatória e extingue ação contra banco
O artigo 139 do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o dever de reprimir atos contrários à dignidade da Justiça, o que inclui ações predatórias. Esse entendimento guiou a decisão da juíza Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, que extinguiu um processo contra um banco sem resolução do mérito.
Freepikcontas e moedas
Juíza reconheceu 49 ações idênticas contra banco e extinguiu processo
Uma mulher, que alegou ter sido surpreendida com uma dívida indevida registrada em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, ajuizou uma ação contra o banco credor, pedindo a extinção da cobrança e indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito. Ela e o banco recorreram.
A juíza relatora, então, constatou que havia 49 ações idênticas ajuizadas pela advogada da mulher no tribunal. Assim, ela reconheceu a litigância predatória, em decisão monocrática. A magistrada determinou ainda o pagamento de uma multa de 10% sobre o valor da causa, a ser dividida entre a autora e a advogada.
“A análise dos autos revela indícios robustos de prática de advocacia predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo de demandas idênticas pela patrona da parte autora, conforme apontado pelo Banco Original. A conduta descrita configura abuso do direito de ação, comprometendo a dignidade da justiça e o regular funcionamento do Poder Judiciário. Conforme entendimento consolidado do STJ: “O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual.” (STJ, REsp 1817845/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 17/10/2019). Ademais, verifica-se que a maioria das demandas ajuizadas apresenta padrão idêntico, com causa de pedir e pedidos repetitivos, em desacordo com o princípio da boa-fé processual. Tal conduta fere o art. 139, III, do CPC, que impõe ao magistrado o dever de prevenir e reprimir atos contrários à dignidade da justiça”, escreveu a juíza._
STJ concede prisão domiciliar a mãe de criança autista
As mães de crianças autistas têm direito a cumprir em casa as medidas cautelares. Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma ordem para converter a prisão preventiva de uma mulher em domiciliar.
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Mulher tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filho autista, diz STJ
A mulher encontrava-se presa preventivamente em regime fechado, acusada de tráfico de drogas, organização criminosa, associação para o tráfico, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Por ser mãe de um menor autista, ela pediu um Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça do Paraná, para que pudesse cumprir a medida cautelar em casa.
O tribunal negou o pedido. Tanto em primeiro quanto em segundo graus, a justificativa foi de que a pena precisava ser mantida para a preservação da ordem pública, devido à gravidade do delito.
A ré recorreu ao STJ. Azulay fundamentou a concessão do pedido no artigo 319 do Código Penal e na Lei 13.769/2018, que estabelece prisão domiciliar para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP (…) entendeu ser possível a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, para mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição (…) Na mesma esteira, consigne-se que em recente alteração legislativa, a Lei n. 13.769, de 19/12/2018, assegurou às mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar”, justificou o ministro.
A ré foi defendida pelo advogado Jeferson Martins Leite, do escritório Martins Leite & Rodrigues de Almeida Advogados Associados._
Em um ano, TJ-SP encerrou mais de 4,6 milhões de execuções fiscais
O Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou definitivamente, entre janeiro de 2024 e janeiro deste ano, mais de 4,6 milhões de execuções fiscais. São processos que versam sobre pequenas dívidas tributárias e que atravancam o tribunal há anos. Ao todo, foram encerrados 4.681.757 processos no período, sendo 2.239.101 digitais e 2.442.656 físicos.
ReproduçãoDesembargadores do TRT-1 decidiram excluir do polo passivo de ação de execução empresa não citada anteriormente
TJ-SP conseguiu arquivar mais de 4,6 milhões de execuções em menos de um ano
Essa pauta é prioritária para o presidente Fernando Torres Garcia, que tomou posse no ano passado prometendo extinguir milhões de processos que não chegariam a lugar algum, em especial as execuções de até R$ 10 mil.
Em maio de 2024, o tribunal inaugurou o projeto Execução Fiscal Eficiente, que visava enxugar o acervo dessas ações. À época, o Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo firmaram acordo para tentar extinguir, em um ano, dois milhões de ações. O resultado já superou a marca.
Também entraram no acordo, inicialmente, 81 prefeituras paulistas, que passaram a atuar para tentar enxugar as milhões de execuções. Hoje, já são 190 municípios no projeto.
Os processos de execução passíveis de extinção por meio do projeto têm de obedecer a alguns critérios: limite de cobrança de R$ 10 mil; não ter bens penhoráveis; e não ter movimentação relevante nos últimos 12 meses. Os casos em que não houve citação do devedor também podem ser extintos.
A conta é simples: cada processo custa ao Judiciário, em média, cerca de R$ 10 mil. Logo, não há sentido em manter a máquina trabalhando para recuperar dívidas pequenas.
As extinções foram feitas em massa porque seria inviável analisar caso a caso, diz a juíza Paula Navarro, que assessora a Presidência do TJ-SP. “Eram quase 14 milhões de processos, não daria para olhar um por um. Nós, então, extraímos do banco de dados do tribunal as ações que atendem aos critérios e enviamos para as prefeituras, para não extinguirmos nada de forma equivocada.”
Segundo ela, por causa das extinções os municípios conseguiram, paradoxalmente, aumentar suas arrecadações. Com menos processos, as tramitações ficaram mais rápidas, e as prefeituras conseguem cobrar as dívidas em menor tempo.
Essa fala confirma o que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou no último dia 3. No mesmo esforço do TJ-SP, o CNJ, também presidido por Barroso, editou resolução que exige que as execuções sejam precedidas de protestos, salvo algumas exceções. Segundo o magistrado, a exigência elevou a eficiência da arrecadação das prefeituras, que cresceu 124%. “Os processos que estavam parados começaram a andar”, diz Paula Navarro.
Segundo a juíza, tanto o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 109 (que legitimou a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir) quanto a resolução do CNJ influenciaram na extinção dos milhões de processos pelo tribunal paulista.
Os números do tribunal
Conforme os dados obtidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, houve redução de 23,6% nos processos de execução que tramitam atualmente no TJ-SP. Em janeiro passado, eram 11.327.693, e hoje são 8.654.072. A maior parte dessa redução está concentrada nas execuções municipais: em um ano, houve queda de cerca de 2,5 milhões de processos de cobrança apenas por parte da prefeitura paulistana.
Já o número de ações de execuções estaduais caiu de 379.077 para 289.606 (redução de 23,6%), e os relativos a execuções fiscais federais caíram de 212.671 para 175.888 (redução de 17,3%), ainda de acordo com os dados do tribunal.
Setembro do ano passado foi o mês com o maior número de arquivamentos de execuções: 716.356. Somente em janeiro deste ano foram arquivados 537.017 processos._
STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por policiais militares
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias para que o estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar ao STF quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.
ConJurO presidente do STF, Luís Roberto Barroso
Na decisão inicial, Barroso deu o prazo de 45 dias a partir de 9 de dezembro
O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) na suspensão de liminar em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas.
O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.
Segundo a PGE-SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.
Regras para uso
Conforme decidido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares. Com informações da assessoria de comunicação do STF._
Ideias de Warat ajudam a formar profissionais do Direito críticos, e não tecnocratas
O ensino jurídico atual é desenhado para formar tecnocratas. Para mudar o cenário, professores poderiam se inspirar no conceito da “carnavalização do Direito”, que prega a inversão da ordem e o desenvolvimento de um senso crítico pelos alunos. A ideia é do jurista e filósofo do Direito argentino Luis Alberto Warat, cuja morte completa 15 anos em 2025.
Reprodução
Warat ajudou a consolidar programas de pós-graduação em Direto no Brasil
Warat lecionou por mais de 40 anos e publicou mais de 40 livros. Boa parte de sua carreira docente foi no Brasil, onde ele lecionou na Universidade Federal de Santa Maria (RS); Universidade Federal de Santa Catarina; Universidade do Vale do Rio dos Sinos; Universidade de Brasília e Universidade Federal do Rio de Janeiro, entre outras instituições. Ele morreu em 2010.
O jurista teve atuação fundamental na consolidação da pós-graduação stricto sensu em Direito no Brasil. Ele ajudou a introduzir diversas novas disciplinas no currículo dos cursos, como Epistemologia Jurídica, Semiologia do Direito, Teoria Crítica e Dogmática Jurídica, Direito e Ecologia Política, Direito e Psicanálise, e Direito e Arte.
O professor criticava o “senso comum teórico dos juristas”, que, segundo ele, designa condições implícitas de produção, circulação e consumo de verdades nas diferentes práticas do Direito. Em nome da boa técnica, da ideologia, das verdades e da razão científica, obtém-se a infantilização dos profissionais do Direito, que “não conseguem mais pensar por si, pensam a partir da mediação que o Estado exerce sobre a produção, circulação e recepção de todos os discursos de verdade”, afirma Warat no livro Introdução Geral ao Direito: Epistemologia Jurídica da Modernidade.
A maioria dos cursos de Direito brasileiros “não constrói juristas aptos a compreender e responder às demandas oriundas dessas diversas formas de vida e de conhecimento”, afirmam Ângela Espíndola e Luana Seeger no artigo O ensino jurídico no Brasil e o senso comum teórico dos juristas: um ‘olhar’ a partir de Warat, publicado no volume 5, número 2, da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Portanto, o acesso à universidade não basta para formar profissionais capazes da enfrentar as diversas e complexas situações da prática jurídica. situações diversas e complexas que pululam a práxis jurídica.
“Por isso, os juristas acabam desenvolvendo uma representação precária e limitada sobre o que é o Direito e a sua integração à sociedade, limitando-se somente à reprodução da boa técnica e da dogmática retroalimentando o senso comum teórico do jurista e erosando o sentido do Direito. Nesse contexto, é importante lembrar que a forma como estruturam-se os concursos públicos e o próprio exame da Ordem dos Advogados do Brasil alimentam essa realidade. Não se estuda para conhecer algo, se estuda para ser aprovado. Formam-se juristas sem saber crítico, embora assumam-se como críticos, mas preocupados em decorar conceitos e procedimentos técnicos”, apontam Espíndola e Seeger.
Carnavalização do Direito
Como alternativa a essa padronização e em prol da construção de um saber crítico, Warat defendia a “carnavalização do ensino jurídico”. A “carnavalização” é um conceito elaborado pelo filósofo russo Mikhail Bakhtin. Segundo ele, no carnaval há uma suspensão das normas e dos valores, além da supressão de hierarquias sociais.
A partir do conceito de Bakhtin, Warat propõe a carnavalização do ensino jurídico, que consistiria na transformação da sala de aula em um grande palco, a aula, em uma peça, e o professor, em um ator. O objetivo seria dessacralizar não só o Direito, mas também o ensino do Direito e seus atores.
O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, foi aluno de Warat no período em que ele escreveu A Ciência Jurídica e Seus Dois Maridos, uma paródia a partir do romance de Jorge Amado Dona Flor e Seus Dois Maridos. Para Lenio, o jurista argentino foi distópico e profético.
Em um dos textos, Warat diz: “Como mortos que falam da vida, o saber tradicional do direito mostra suas fantasias perfeitas na cumplicidade cega de uma linguagem sem ousadias, enganosamente cristalina, que escamoteia a presença subterrânea de uma ‘tecnologia da alienação’. Utopias fantasiadas de si mesmas que explicam com razões consumidas pela história, novas formas de legitimação das práticas ilícitas do Estado”.
“O que o uso das redes sociais, a simplificação da linguagem e a inteligência artificial são senão a ‘tecnologia da alienação’? Daí Warat ser distópico. E, assim, profético. Por isso, propunha modos de inverter a ordem”, explica Lenio.
Segundo o jurista, poucos professores de Direito atualmente sabem inverter essa “ordem” da qual falava Warat. “Longe de qualquer possibilidade de carnavalização, o ensino está mais para desfile militar, com uma estética ultrapassada, alguns ‘marchando’ estilo ‘passo de ganso’. Professores que não conseguem ministrar aula sem powerpoint. E que dependem de resuminhos. E alunos que já não leem, em uma geração de analfabetos funcionais.”
Também aluno de Warat, o advogado André Karam Trindade, professor do programa de pós-graduação em Direito do Centro Universitário de Cascavel (Univel-PR), destaca que a carnavalização do ensino era não só uma tentativa de superar o senso comum teórico dos juristas, mas uma prática revolucionária e disruptiva.
Infelizmente, os professores de Direito, em sua maioria, não sabem “carnavalizar o ensino”, diz Trindade. “Na área do Direito, como todos sabem, a qualidade da educação tem se mostrado inversamente proporcional à quantidade de cursos de graduação em funcionamento. Isso vem agravado e acentuado enormemente pela indústria em torno dos concursos públicos.”
Até porque, ressalta, é crescente o desinteresse de alunos pelo conhecimento aprofundado. “Isso nos leva a pensar se ainda há espaço para a ‘carnavalização do Direito’. De todo modo, nas últimas décadas, salvo raras exceções, o legado waratiano permanece vivo, mas se encontra restrito aos programas de pós-graduação stricto sensu, isto é, aos cursos de mestrado e doutorado, onde atuam muitos professores que tiveram sua trajetória marcada pelo pensamento de Warat”, diz o advogado.
Combate à tecnocracia
Para ultrapassar o senso comum dos juristas e formar profissionais do Direito que tenham um conhecimento mais amplo e menos tecnocrata, é preciso lutar contra a simplificação, avalia Lenio Streck.
“No meu livro Ensino Jurídico e(m) Crise — Ensaio Contra a Simplificação, faço um conjunto de sugestões. Reformar a grade curricular; estudar mais Teoria do Direito (Filosofia, Hermenêutica etc.); abandonar a simplificação, atirando fora das aulas resumos e sinopses e coisas prêt-à-porters; explicar aos alunos deste o primeiro ano que o Direito é um fenômeno complexo e que não dá para desenhar; e que o Direito não é o que os tribunais dizem que é. O ensino jurídico deve enfrentar, de frente, a construção da ignorância que se estabeleceu há muitas décadas. Talvez nisso esteja o sentido da inversão da ordem da qual falava o meu professor Warat.”
É difícil enfrentar a formação tecnocrática, aponta André Karam Trindade. Afinal, a formação de juristas críticos não interessa às carreiras jurídicas. “Basta vermos a lógica que impera nos concursos públicos e suas bibliografias simplificadas. O tecnicismo e o concurseirismo andam de mãos dadas. Ambos são a antítese da proposta de Warat.”
Porém, o professor aponta algumas formas de ensinar estudantes a pensar criticamente. Uma delas é introduzir na sala de aula a ideia de que o Direito, atualmente, deve ser concebido como uma prática social interpretativa, narrativa, intersubjetiva e cultural. Outra é discutir os efeitos, diretos e indiretos, da presença e das promessas da inteligência artificial.
“Tudo parece apontar, novamente, para a necessidade de mais ‘operadores’ do Direito, quiçá ‘programadores’ jurídicos. Na contramão disso, um dos principais movimentos críticos que buscam resgatar a importância de uma formação mais completa e, sobretudo, humanista, inclusive adotando as premissas waratianas, é o movimento em torno do Direito e Literatura, que, na verdade, termina abarcando todas as Humanidades”, diz Trindade._
STJ rejeita nova denúncia contra governador do AM por desvios durante crise da Covid-19
Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a segunda denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), que foi acusado de integrar esquemas de desvio de verbas usadas para o combate à epidemia da Covid-19, em 2020.
Bruno Zanardo/Secom
Wilson Lima, governador do Amazonas, foi denunciado por peculado
O chefe do Executivo amazonense já responde como réu pela acusação de irregularidades na compra de ventiladores pulmonares para o tratamento de Covid-19. A primeira denúncia foi recebida em setembro de 2021 e ainda aguarda julgamento de mérito pelo STJ.
A segunda é um desdobramento da primeira. A tese do Ministério Público Federal é de que o contrato citado na primeira denúncia para a compra de ventiladores foi usado para desviar valores utilizados no transporte desses equipamentos. A acusação é do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Isso porque o documento colocava sob responsabilidade da empresa contratada o transporte. Ainda assim, o governo pagou R$ 191,8 mil para que os respiradores fossem levados de São Paulo a Manaus.
A maioria formada em torno do voto divergente do ministro Raul Araújo concluiu que não há materialidade no caso, diante do contexto emergencial e da forma como o transporte foi preparado e negociado.
Votaram com ele os ministros Og Fernandes, Humberto Martins, Sérgio Kukina, Sebastião Reis Júnior, João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Benedito Gonçalves.
Época de emergência
Para o ministro Raul, a dinâmica dos fatos mostra que não houve dolo nas ações dos denunciados. Isso porque, diante da crise sanitária, a ordem para providenciar o transporte foi dada em paralelo à negociação da compra dos ventiladores pulmonares.
Ou seja, antes de assinar um contrato que delegava à empresa contratada a responsabilidade por arcar com o transporte dos equipamentos, o governo já tentava viabilizar — como de fato ocorreu — uma aeronave que pudesse levá-los a Manaus o mais rápido possível.
O ministro Og Fernandes destacou que os fatos da denúncia são de abril de 2020, portanto, antes da existência da vacina contra a Covid-19 e em um momento em que os olhos do país estavam voltados para a situação grave no Amazonas.
“As pessoas estavam morrendo sufocadas por falta de oxigênio. Chamo atenção para essas cenas, que são das mais difíceis de serem assistidas. As pessoas morreram porque não tinha oxigênio. Sufocadas”, relembrou o magistrado.
A argumentação é a apresentada pela defesa de Wilson Lima, feita pelo advogado Nabor Bulhões, que disse na tribuna da Corte Especial que a aeronave que fez o transporte foi a São Paulo para recolher doações de álcool em gel e aproveitou para acelerar a obtenção dos aparelhos. “E fez isso porque as pessoas estavam morrendo.”
Voto vencido
Ficou vencido o relator, ministro Francisco Falcão, acompanhado pela revisora, ministra Nancy Andrighi, e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para eles, a denúncia deveria ser recebida para melhor apuração dos fatos na instrução processual.
Falcão destacou que a denúncia só é rejeitada quando se referir a algum fato atípico certo, apreciável desde logo, sem a necessidade de qualquer produção de prova.
Ele concluiu que existe justa causa para considerar o governador do Amazonas e outros acusados como partícipes de peculato, conforme narrado na inicial. “Considero que a denúncia é apta e existe justa causa para prosseguir processo criminal.”
Nota da defesa
Em nota, Nabor Bulhões disse que o julgamento do STJ levou ao reconhecimento de que, em meio à maior crise sanitária de nossa geração, o governador Wilson Lima agiu em defesa do povo amazonense. Leia a nota completa:
“Ao rejeitar a denúncia no Inq. 1.746/DF, oferecida pela PGR contra o governador do Amazonas Wilson Miranda Lima, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu e declarou que, em meio à pandemia de Covid-19, que constituiu a maior crise sanitária e humanitária de nossa geração, o governador agiu em defesa da saúde e da vida do povo amazonense, não se podendo falar em cometimento de qualquer crime por ele e por servidores da área de saúde e de outras áreas estratégicas daquele estado da Federação nas ações emergenciais adotadas com aquela finalidade. A expressiva e justa decisão do STJ coincide com o reconhecimento do povo amazonense que, após a pandemia, reelegeu Wilson Miranda Lima para mais um mandato de governador do estado”._
Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa, decide TRT-2
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) manteve a justa causa por mau procedimento aplicada a uma auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.
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A auxiliar apostava e postava seus bons resultados nas redes sociais no horário de trabalho
De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a trabalhadora jogava durante o expediente e convidava outros empregados para a prática. Em audiência, a testemunha da empresa confirmou o alegado e disse que não era permitido o uso de celular no horário de trabalho. Acrescentou que foi aberta uma exceção para a reclamante em razão de ela ter retornado de licença-maternidade recentemente.
Na ocasião, a preposta informou ainda que a auxiliar havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas online. Ela relatou também que, no momento da dispensa, a auxiliar foi informada sobre o motivo do encerramento do contrato e confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo as atividades na empresa.
Para a julgadora, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2._
Empregada é condenada por desviar R$ 74 mil de papelaria
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que condenou uma assistente administrativa a pagar quase R$ 74 mil em danos materiais a uma empresa de papelaria por desvio de valores.
Freepikpapelaria e dinheiro
A empregada deve devolver o valor que desviou da papelaria
Segundo a organização, a ex-empregada fez transferências bancárias indevidas para a própria conta e de familiares, utilizando-se da confiança adquirida. A rescisão do contrato de trabalho ocorreu por justa causa, em razão do ato de improbidade.
No recurso, a mulher contestou a validade do laudo pericial, alegando que foi baseado apenas em documentos fornecidos pela papelaria e que o perito não respondeu a todos os quesitos apresentados. Mas, de acordo com a desembargadora-relatora Dâmia Avoli, o laudo foi conclusivo ao apontar o desvio de valores. Além disso, os comprovantes de transferência bancária, principal evidência do ocorrido, não foram impugnados pela trabalhadora.
A magistrada também rejeitou o pedido de suspensão do processo, argumentando que a decisão independe do resultado de um inquérito policial relacionado ao caso e de outra ação trabalhista movida pela ex-empregada, já que as provas produzidas foram consideradas suficientes. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2._
Publicada em : 05/02/2025
Fonte : Consultor Juridico
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